Criar uma Loja Virtual Grátis
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUÍS-educação mais cidadã




ESTE SITE FOI CONSTRUIDO NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2009 COMO MARCO DE ENTRADA DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIS NAS REDES DE INTERNET DE TODO O MUNDO!!!

PDE-plano de Des. da Educação

Plano Nacional de Educação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo,

com duração de dez anos.

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais

correspondentes.

Art. 3º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a

sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional

de Educação.

§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto

da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal,

acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.

§ 2º A primeira avaliação real izar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao

Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de

deficiências e distorções.

Art. 4º A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos

necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.

Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de

Educação e dos respectivos planos decenais.

Art. 6º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos

e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2000.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

ÍNDICE

I – INTRODUÇÃO

Histórico 06

Objetivos e Prioridades 07

II – NÍVEIS DE ENSINO

A – EDUCAÇÃO BÁSICA

1. EDUCAÇÃO INFANTIL..... .09

1.1. Diagnóstico .09

1.2. Diretrizes .12

1.3. Objetivos e Metas .14

2 – ENSINO FUNDAMENTAL 17

2.1. Diagnóstico 17

2.2. Diretrizes 20

2.3. Objetivos e Metas 22

3 – ENSINO MÉDIO 24

3.1. Diagnóstico 24

3.2. Diretrizes 27

3.3. Objetivos e Metas 29

B – EDUCAÇÃO SUPERIOR

4 – EDUCAÇÃO SUPERIOR 31

4.1. Diagnóstico 31

4.2. Diretrizes 35

4.3. Objetivos e Metas 37

4.4. Financiamento e Gestão da Educação Superior .39

III MODALIDADES DE ENSINO

5 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .40

5.1. Diagnóstico .40

5.2. Diretrizes .43

5.3. Objetivos e Metas .44

6 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 46

6.1. Diagnóstico .46

6.2. Diretrizes 47

6.3. Objetivos e Metas .47

7 – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL .49

7.1. Diagnóstico .49

7.2. Diretrizes .51

7.3. Objetivos e Metas 51

8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 53

8.1. Diagnóstico .53

8.2. Diretrizes .55

8.3. Objetivos e Metas .57

9 – EDUCAÇÃO INDÍGENA .59

9.1. Diagnóstico .59

9.2. Diretrizes 61

9.3. Objetivos e Metas .61

IV – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

10 – FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ...63

10.1. Diagnóstico ...63

10.2. Diretrizes .. 66

10.3. Objetivos e Metas ...68

V – FINANCIAMENTO E GESTÃO

11.1. Diagnóstico ...70

11.2. Diretrizes ...77

11.3. Objetivos e Metas ...79

11.3.1. Financiamento ...79

11.3.2. Gestão ...81

VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ...82

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 (Matrícula, 25/3/98, no ensino fundamental, por faixa etária e localização) .18

Tabela 2 (Taxa de escolarização bruta e líquida - 7 a 14 anos Brasil e Regiões – 1991 e

1996) 19

Tabela 3 (Ensino médio – matrícula – Brasil – 1991 e 1998) .25

Tabela 4 (Ensino médio – taxa de abandono e reprovação – 1995 e 1997) .26

Tabela 5 (Ensino médio – taxa de distorção idade-série – 1996-1998) .26

Tabela 6 (Educação básica – matrículas Brasil: 1995-2010) .27

Tabela 7 (Quadro do ensino superior no Brasil – 1998) .31

Tabela 8 (Evolução da matrícula por dependência administrativa – Brasil – 1980-1998) .32

Tabela 9 (Matrícula por dependência administrativa – Brasil e regiões – nível superior/98)

.33

Tabela 10 (Índice de crescimento da matrícula por dependência administrativa Brasil

1988-1998) .34

Tabela 11 (IFES – Participação das despesas com aposentadorias e pensões no total de

despesas com pessoal e encargos sociais) .34

Tabela 12 (IFES – Relação entre despesas com aposentadorias e pensões e com outros

custeios e capital) .35

Tabela 13 (IFES – Despesas com investimentos e inversões financeiras) .35

Tabela 14 (Taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais – Brasil e regiões-

1996).41

Tabela 15 (Escolarização da população – 1996) .41

Tabela 16 (População de 15 anos ou mais de idade por situação de alfabetização – 1997)

.42

Tabela 17 (Média de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais por sexo e cor –

1996) 43

Tabela 18 (Habilitações de nível médio com maior número de concluintes –1988 e 1996)

50

Tabela 19 (Funções docentes – distribuição nacional por nível de formação e níveis

escolares em que atuam – 1998) .. 64

Tabela 20 (Ministério da Educação – Despesa por Fonte) .. 71

Tabela 21 (Gastos diretos com educação das administrações públicas – 1997) .. 72

Tabela 22 (Gastos com educação – esferas federativas – 1997) .. 72

Tabela 23 (Origem das receitas do Fundef – 1998) .. 73

Tabela 24 (Efeitos financeiros do Fundef nos municípios com gasto abaixo do valor

mínimo

(R$ 315,00) – 1998 ...74

Tabela 25 (Despesas públicas em educação, em relação ao PIB – 1995) .. 76

Tabela 26 (Programa dinheiro na escola 1995 a 1998 – atendimento) .. 77

I - INTRODUÇÃO

1. HISTÓRICO

A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que

tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À

medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhava, a

educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do

País. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e

modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais, ajudaram no

amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional.

Em 1932, um grupo de educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira,

lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos

Pioneiros da Educação". Propunham a reconstrução educacional, "de grande alcance e

de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas...". O

documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão

de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art.150

declarava ser competência da União "fixar o plano nacional de educação, compreensivo

do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a

sua execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu art.152, competência

precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o

plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que

julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais bem como a

distribuição adequada de fundos especiais".

Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 37, incorporaram, implícita

ou explicitamente, a idéia de um Plano Nacional de Educaç ão. Havia, subjacente, o

consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A idéia prosperou e nunca mais foi

inteiramente abandonada.

O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da

primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não

foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério

da Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de

Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem

alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram

introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos

estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de

Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais,

beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de

analfabetos com mais de dez anos.

A idéia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Ministério da Educação e

Cultura e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa

chegasse a se concretizar.

Com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial,

ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir

estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla

esta obrigatoriedade.

Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da

Educação Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a

elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao

Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para

os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para

Todos.

Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da Câmara

dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de

Educação". A construção deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo Fórum

Nacional em Defesa da Escola Pública, desde sua participação nos trabalhos da

Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso

Nacional de Educação - CONED e sistematizou contribuições advindas de diferentes

segmentos da sociedade civil. Na justificação, destaca o Autor a importância desse

documento-referência que "contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos

e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem

uma sociedade mais justa e igualitária".

Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a

Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação".

Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1998,

apensado ao PL nº 4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos destaca

o Ministro da Educação a concepção do Plano, que teve como eixos norteadores, do

ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério. Considerou ainda realizações anteriores, principalmente o Plano Decenal de

Educação para Todos, preparado de acordo com as recomendações da reunião

organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1993. Além deste, os

documentos resultantes de ampla mobilização regional e nacional que foram

apresentados pelo Brasil nas conferências da UNESCO constituíram subsídios

igualmente importantes para a preparação do documento. Várias entidades foram

consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional de Secretários de Educação -

CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

Os projetos foram distribuídos às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; de

Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Redação. Na primeira, é Relator, o

Deputado Nelson Marchezan.

2. OBJETIVOS E PRIORIDADES

Em síntese, o Plano tem como objetivos:

. a elevação global do nível de escolaridade da população;

. a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

. a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência,

com sucesso, na educação pública e

. democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo

aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto

pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos

escolares ou eqüivalentes.

Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para

responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade,

à dos países desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente, são

estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades

sociais.

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14

anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino.

Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas

obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do

patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado

às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo.

Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas.

2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade

própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa

prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e

parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no

sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações

matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do

espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda,

a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.

3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino

médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para

crianças de s eis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e

a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o

nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de

ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas

metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A

ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia

crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às

necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às

necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas,

artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas

do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de

educação profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente

desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de

educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.

4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à

formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a

garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e

preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.

5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e

modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o

aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos

indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.

Este Plano Nacional de Educação define por conseguinte:

. as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação;

. as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e

. as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais

da educação, nos próximos dez anos.

Tratando-se de metas gerais para o conjunto da Nação, será preciso, como

desdobramento, adequação às especificidades locais e definição de estratégias

adequadas, a cada circunstância, elaboração de planos estaduais e municipais.

II – NÍVEIS DE ENSINO

A – EDUCAÇÃO BÁSICA

1. EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1 Diagnóstico

A educação das crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos de

educação infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja

em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se

encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os

pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que

investigaram o processo de desenvolvimento da criança. Se a inteligência se forma a

partir do nascimento e se há "janelas de oportunidade" na infância quando um

determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a inteligência do que

em qualquer outra época da vida, descuidar desse período significa desperdiçar um

imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com profissionais especializados

capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que pode conhecer

significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há

períodos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a

maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, a

linguagem, a música. Se essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter

os mesmos resultados mais tarde.

À medida que essa ciência da criança se democratiza, a educação infantil ganha prestígio

e interessados em investir nela.

Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias

a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao

cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da

pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio

e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Além

do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e

responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o

argumento social é o que mais tem pesado na expressão da demanda e no seu

atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das condições limitantes das famílias

trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das de renda familiar insuficiente para prover os

meios adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da

impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de

desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores

continuam presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a

educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional brasileiro como

uma necessidade social. Isso, em parte, determinará a prioridade que as crianças das

famílias de baixa renda terão na política de expansão da educação infantil. No entanto, é

preciso evitar uma educação pobre para crianças pobres e a redução da qualidade à

medida que se democratiza o acesso.

No Brasil, a educação das crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e

cinqüenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70

deste século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320

Municípios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilização de organizações da

sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios eficazes

de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a

importância e a necessidade da educação infantil.

É preciso analisar separadamente as faixas etárias de 0 a 3 e de 4 a 6 anos, porque

foram grupos tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por instituições que

atuaram nesse campo, sejam públicas ou privadas. A primeira faixa esteve

predominantemente sob a égide da assistência social e tinha uma característica mais

assistencial, como cuidados físicos, saúde, alimentação. Atendia principalmente as

crianças cujas mães trabalhavam fora de casa. Grande parte era atendida por instituições

filantrópicas e associações comunitárias, que recebiam apoio financeiro e, em alguns

casos, orientação pedagógica de algum órgão público, como a antiga LBA. As estatísticas

informavam sobre os atendimentos conveniados, não havendo um levantamento completo

de quantas crianças estavam freqüentando algum tipo de instituição nessa faixa etária.

Estimativas precárias indicavam, até alguns anos atrás, um número de 1.400.000 crianças

atendidas na faixa de 0 a 3 anos. A Sinopse Estatística da Educação Básica reuniu dados

de 1998 sobre a creche, indicando um atendimento de 381.804 crianças, em idades que

variam de menos de 4 a mais de 9 anos. São dados incompletos, mesmo porque só agora

as creches começam a registrar-se nos órgãos de cadastro educacional. Qualquer

número, no entanto, será uma quantidade muito pequena diante da magnitude do

segmento populacional de 0 a 3 anos, constituído de 12 milhões de crianças.

A maioria dos ambientes não conta com profissionais qualificados, não desenvolve

programa educacional, não dispõe de mobiliário, brinquedos e outros materiais

pedagógicos adequados. Mas deve-se registrar, também, que existem creches de boa

qualidade, com profissionais com formação e experiência no cuidado e educação de

crianças, que desenvolvem proposta pedagógica de alta qualidade educacional. Bons

materiais pedagógicos e uma respeitável literatura sobre organização e funcionamento

das instituições para esse segmento etário vêm sendo produzidos nos últimos anos no

país.

Por determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a

faixa de 4 a 6 para a pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformandose

em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas

do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia,

porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder de

influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. Trata-se

de um tempo que não pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas

importantes para o PNE.

Para a faixa de 4 a 6 anos, dispomos de dados mais consistentes, coletados pelo sistema

nacional de estatísticas educacionais. De uma população de aproximadamente 9,2

milhões de crianças, 4,3 milhões estavam matriculadas em pré-escolas no ano de 1997,

equivalendo a 46,7%. Já em 1998, ele caiu para 4,1 milhões e 44%. O atendimento maior

se dá nas idades mais próximas da escolarização obrigatória, de sorte que a maioria das

crianças de 6 anos já está na pré-escola.

A partir de 1993, as matrículas quase estacionaram no patamar de 4,2 milhões,

certamente não por ter alcançado a satisfação da demanda, uma vez que o déficit de

atendimento é bastante grande. Considerando o aumento do número de famílias abaixo

do nível de pobreza no Brasil, que vem se verificando nos últimos anos, conclui-se que há

uma demanda reprimida ou um não-atendimento das necessidades de seus filhos

pequenos. O Poder Público será cada vez mais instado a atuar nessa área, o que, aliás, é

dever constitucional, determinado pelo art. 208, IV da Constituição Federal.

Observando a distribuição das matrículas entre as esferas públicas e a iniciativa privada,

constata-se uma redução acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena

redução na área particular e um grande aumento na esfera municipal. Em 1987, os

Estados atendiam 850 mil e, em 1997, somente 600 mil, baixando sua participação no

total de matrículas de 25,9% para 9,6% e as da iniciativa privada, de 34 para 24%. Em

1998, a retração foi maior ainda: para 396 mil matrículas. Já os Municípios passaram,

naquele período, de 1,3 milhão de matrículas para 2,7 milhões, aumentado sua parcela,

no conjunto, de 39,2% para 66,3%. Esse fenômeno decorre da expressão e pressão da

demanda sobre a esfera de governo (municipal) que está mais próximo às famílias e

corresponde à prioridade constitucional de atuação dos Municípios nesse nível,

simultaneamente ao ensino fundamental.

A distribuição das matrículas, quanto ao gênero, está equilibrada: feminino, 49,5% e

masculino, 50,5%. Esse equilíbrio é uniforme em todas as regiões do País.

Diferentemente de outros países e até de preocupações internacionais, em nosso País

essa questão não requer correções.

Existiam, em 1998, 78.106 pré-escolas, das quais o Nordeste detém quase metade

(47,5%) e o Sudeste, ¼ delas. Em relação a 1987, observa-se o mesmo fenômeno que

ocorreu com as matrículas: os Estados se retraíram, e mais acentuadamente a partir de

1994, pois em 1993 detinham 31% dos estabelecimentos e, atualmente, somente 8,8%.

Os Municípios passaram de 47,4% para 65,7% e a iniciativa privada, de 22,7% para

25,4%. Em relação ao número de alunos por estabelecimento, é interessante observar

que quase metade (45%) atende até 25 alunos, o que caracteriza pequenas unidades préescolares

de uma sala. Com 51 e mais alunos temos apenas 29,4% dos

estabelecimentos.

Das 219 mil funções docentes, 129 mil são municipais; 17 mil, estaduais e 72,8 mil,

particulares. Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental,

completo ou incompleto; 66% são formados em nível médio e 20% já têm o curso

superior. De 1987 para 1998 houve aumento do número dos diplomados em nível

universitário trabalhando na educação infantil (de 20 para 44 mil), elevando o percentual

nessa categoria em relação ao total de professores, o que revela uma progressiva

melhoria da qualificação docente. Os com ensino médio completo eram 95 mil em 1987 e

em 1998 já chegavam a 146 mil. Esses dados são alvissareiros, considerando-se que nos

primeiros anos de vida, dada a maleabilidade da criança às interferências do meio social,

especialmente da qualidade das experiências educativas, é fundamental que os

profissionais sejam altamente qualificados. Nível de formação acadêmica, no entanto, não

significa necessariamente habilidade para educar crianças pequenas. Daí porque os

cursos de formação de magistério para a educação infantil devem ter uma atenção

especial à formação humana, à questão de valores e às habilidades específicas para

tratar com seres tão abertos ao mundo e tão ávidos de explorar e conhecer, como são as

crianças.

Outra questão importante a analisar é o número de crianças por professor pois, nessa

faixa etária, as crianças precisam de atenção bastante individualizada em muitas

circuns tâncias e requerem mais cuidados dos adultos do que nos níveis subseqüentes da

escolarização. No setor público, a relação é de 21,0 por 1 na esfera municipal e de 23,4,

na estadual, o que é um bom número para a faixa de 4 a 6 anos. O setor privado baixa a

média nacional para 18,7, pois está com 14 crianças por professor. Esses valores são

semelhantes em todas as regiões.

Em relação à infra-estrutura dos estabelecimentos, relativamente a 1998, há que se

apontar que 4.153 pré-escolas, que atendem a 69.714 crianças, não têm abastecimento

de água, 84% das quais se situam no Nordeste. Essa carência ocorre para menos de

0,5% das crianças atendidas nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Além disso, 70%

dos estabelecimentos não têm parque infantil, estando privadas da rica atividade nesses

ambientes nada menos que 54% das crianças. É possível que muitos dos

estabelecimentos sejam anexos a escolas urbanas de ensino fundamental, onde o espaço

externo é restrito e tem que ser dividido com muitos outros alunos. Dada a importância do

brinquedo livre, criativo e grupal nessa faixa etária, esse problema deve merecer atenção

especial na década da educação, sob pena de termos uma educação infantil

descaracterizada, pela predominância da atividade cognoscitiva em sala de aula.

Há que se registrar, também, a inexistência de energia elétrica em 20% dos

estabelecimentos, ficando 167 mil crianças matriculadas sem possibilidade de acesso aos

meios mais modernos da informática como instrumentos lúdicos de aprendizagem. Serão

essas, certamente, pré-escolas da zona rural. Mais grave é que 58% das crianças

freqüentam estabelecimento sem sanitário adequado, sendo 127 mil em estabelecimento

sem esgoto sanitário, mais da metade das quais, no Nordeste.

Finalmente, um diagnóstico das necessidades da educação infantil precisa assinalar as

condições de vida e desenvolvimento das crianças brasileiras. A pobreza, que afeta a

maioria delas, que retira de suas famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las

e assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvam a saúde, a

nutrição, a educação, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os espaços sociais de

convivência, cultura e lazer. Pois todos esses são elementos constitutivos da vida e do

desenvolvimento da criança. O efeito sinergético de ações na área da saúde, nutrição e

educação está demonstrado por avaliações de políticas e programas. Daí porque a

intervenção na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que englobem

ações integradas de educação, saúde, nutrição e apoio familiar são vistos como um

importante instrumento de desenvolvimento econômico e social.

A Sinopse Estatística da Educação Básica/1999 registra um decréscimo de cerca de 200

mil matrículas na pré-escola, em 1998, persistindo, embora em número menor (159 mil),

em 1999. Tem-se atribuído essa redução à implantação do FUNDEF, que contemplou

separadamente o ensino fundamental das etapas anterior e posterior da educação básica.

Recursos antes aplicados na educação infantil foram carreados, por Municípios e

Estados, ao ensino fundamental, tendo sido fechadas muitas instituições de educação

infantil. Na década da educação, terá que ser encontrada uma solução para as diversas

demandas, sem prejuízo da prioridade constitucional do ensino fundamental.

1.2 Diretrizes

A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da

personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras

experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando

positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de

cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a

criança nos últimos cinqüenta anos, investigando como se processa o seu

desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o

desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E têm oferecido grande suporte para a

educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma

vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e

definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes,

desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A

educação infantil inaugura a educação da pessoa.

Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições. As instituições de

educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias, como complementares à

ação da família, o que já foi afirmado pelo mais importante documento internacional de

educação deste século, a Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien,

Tailândia, 1990).

Considera-se, no âmbito internacional, que a educação infantil terá um papel cada vez

maior na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de

aprendizagem e na elevação do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque

inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída

pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os

objetos, as circunstâncias e os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno

número, indicam os efeitos positivos da ação educacional nos primeiros anos de vida, em

instituições específicas ou em programas de atenção educativa, quer sobre a vida

acadêmica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. Há bastante segurança

em afirmar que o investimento em educação infantil obtém uma taxa de retorno

econômico superior a qualquer outro.

As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho

Nacional de Educação, consoante determina o art. 9o, IV da LDB, complementadas pelas

normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem os marcos para a

elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6 anos.

No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educação, a demanda de educação

infantil poderá ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e

cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto,

requerem-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas

conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, medidas de natureza

política, tais como decisões e compromissos políticos dos governantes em relação às

crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas

administrativas para articulação dos setores da política social envolvidos no atendimento

dos direitos e das necessidades das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a

Justiça, o Trabalho, a Cultura, a Saúde e as Comunicações Sociais, além das

organizações da sociedade civil.

Na distribuição de competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição

Federal quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo -

Municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa, mais do que

qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores,

expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se

enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas. Quanto às

esferas administrativas, a União e os Estados atuarão subsidiariamente, porém

necessariamente, em apoio técnico e financeiro aos Municípios, consoante o art. 30, VI da

Constituição Federal.

As inversões financeiras requeridas para cumprir as metas de abrangência e qualidade

deverão ser vistas sobretudo como aplicações necessárias em direitos básicos dos

cidadãos na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns

estudos já indicam serem elevadas.

As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida

pelo número de crianças na faixa etária, pois a educação infantil não é obrigatória, mas

um direito da criança. Os fatores históricos que determinam a demanda continuam

vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios, acrescentando-se a

eles a própria oferta como motivadora da procura. Afinal a existência da possibilidade de

acesso e o conhecimento dos benefícios da freqüência a um centro de educação infantil

de qualidade induzem um número cada vez maior de famílias a demandar uma vaga para

seus filhos. Importante, nesse processo, é o cuidado na qualidade do atendimento, pois

só esta o justifica e produz resultados positivos.

A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a

relevância de sua atuação como mediadores no processo de desenvolvimento e

aprendizagem. A qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o

conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de

aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada

vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além

da formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho

pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das ciências e mais

respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz

importante a superação das dicotomias creche/pré-escola, assistência ou

assistencialismo/ educação, atendimento a carentes/educação para classe média e

outras, que orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao

longo da história. Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças

indivisíveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que

as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência. No período dos dez anos

coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que abarque o

segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianças de 6 anos ingressem

no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas, que exigem

"adaptação" entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola, como vem ocorrendo entre

esta e a primeira série do ensino fundamental.

As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os

referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva

da melhoria da qualidade. No entanto, é preciso sublinhar que é uma diretriz nacional o

respeito às diversidades regionais, aos valores e às expressões culturais das diferentes

localidades, que formam a base sócio-histórica sobre a qual as crianças iniciam a

construção de suas personalidades.

A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado (art. 208, IV

da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de

educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o

dever de atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da educação infantil

sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, já constatado por muitas

pesquisas, o atendimento de qualquer criança num estabelecimento de educação infantil

é uma das mais sábias estratégias de desenvolvimento humano, de formação da

inteligência e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de

aprendizagem posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educação vem

crescendo significativamente e vem sendo recomendado por organismos e conferências

internacionais.

Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso País, sobretudo no que se

refere à limitação de meios financeiros e técnicos, este plano propõe que a oferta pública

de educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda,

situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e nelas

concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se contemplar,

também, a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianças de idades

menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa

prioridade não pode, em hipótese alguma, caracterizar a educação infantil pública como

uma ação pobre para pobres. O que este plano recomenda é uma educação de qualidade

prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A expansão

que se verifica no atendimento das crianças de 6 e 5 anos de idade conduzirá

invariavelmente à universalização, transcendendo a questão da renda familiar.

A norma constitucional de integração das crianças especiais no sistema regular será, na

educação infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos

pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições

físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a avaliação

recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos, diretrizes para

essa modalidade constarão do capítulo sobre educação especial.

1.3 Objetivos e Metas1

1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da

população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e,

até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4

e 5 anos.

2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o

funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas)

públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o

atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do

processo educativo quanto a:

a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo,

rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;

c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as

diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a

expressão livre, o movimento e o brinquedo;

e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

f) adequação às características das crianças especiais.**

3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de

instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de

infra-estrutura definidos no item anterior.

4. Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam

conformes aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.

5. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de educação

infantil, com a colaboração da União, Estados e Municípios, inclusive das universidades e

institutos superiores de educação e organizações não-governamentais, que realize as

seguintes metas:

a) que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de educação infantil possuam

formação apropriada em nível médio (modalidade Normal) e, em dez anos, formação de

nível superior;

b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio

e, em dez anos, 70% tenham formação específica de nível superior.**

6. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação

infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se

preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior.

7. No prazo máximo de três anos a contar do início deste plano, colocar em execução

programa de formação em serviço, em cada município ou por grupos de Município,

preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação

técnica e financeira da União e dos Estados, para a atualização permanente e o

aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil,

bem como para a formação do pessoal auxiliar.**

8. Assegurar que, em dois anos, todos os Municípios tenham definido sua política para a

educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares

estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.

9. Assegurar que, em três anos, todas as instituições de educação infantil tenham

formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus

projetos pedagógicos.**

10. Estabelecer em todos os Municípios, no prazo de três anos, sempre que possível em

articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um

sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos

estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a

melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos

pelas diretrizes nacionais e estaduais.

11. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e

assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das

instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade.**

12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos

estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e

dos Estados.**

13. Assegurar, em todos os Municípios, o fornecimento de materiais pedagógicos

adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que,

em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos na meta

nº 2. **

14. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema nacional de estatísticas

educacionais, no prazo de três anos.*

15. Extinguir as clas ses de alfabetização incorporando imediatamente as crianças no

ensino fundamental e matricular, também, naquele nível todas as crianças de 7 anos ou

mais que se encontrem na educação infantil.

16. Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar

e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no

enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

17. Estabelecer, até o final da década, em todos os Municípios e com a colaboração dos

setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações nãogovernamentais,

programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 3 anos,

oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e de suplementação alimentar nos

casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.**

18. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 6

anos.

19. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como

referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção

das medidas de melhoria da qualidade.**

20. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à

assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecido

no art. 7o, XXV, da Constituição Federal. ** Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de

lei visando à regulamentação daquele dispositivo. *

21. Assegurar que, em todos os Municípios, além de outros recursos municipais os 10%

dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF

sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil.**

22. Ampliar o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócioeducativas,

de sorte a atender, nos três primeiros anos deste Plano, a 50% das crianças

de 0 a 6 anos que se enquadram nos critérios de seleção da clientela e a 100% até o

sexto ano.**

23. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de

qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do

atendimento.**

24. Ampliar a oferta de cursos de formação de professores de educação infantil de nível

superior, com conteúdos específicos, prioritariamente nas regiões onde o déficit de

qualificação é maior, de modo a atingir a meta estabelecida pela LDB para a década da

educação.**

25. Exercer a ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios que apresentem

maiores necessidades técnicas e financeiras, nos termos dos arts. 30, VI e 211, § 1º, da

Constituição Federal.**

26. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à educação infantil.

2. ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. Diagnóstico

De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O

art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram

acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da

escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender

e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população

brasileira.

O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito

é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta

irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os problemas do ensino

fundamental.

As matrículas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milhões, número

superior ao de crianças de 7 a 14 anos representando 116% dessa faixa etária. Isto

significa que há muitas crianças matriculadas no ensino fundamental com idade acima de

14 anos. Em 1998, tínhamos mais de 8 milhões de pessoas nesta situação, (Tabela 1).

A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja

por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de

exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da

pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de

futuro.

A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços

coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa evolução

muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de

cobertura quanto de eficiência. Os dados evolutivos, condensados na Tabela 2, indicam

claramente esta questão.

Tabela 1 - Matrícula, em 25/3/98, no ensino fundamental, por Faixa Etária e Localização -

1998

Matrícula por Faixa Etária e Localização

Rural

Menos de 7

anos De 7 a 14 Anos De 15 a 19

anos

Mais de 19

anos Total Menos 7

anos

De 7 a 14

anos

De 15 a 19

anos

35.792.554 449.279 26.870.018 7.097.448 1.375.809 6.663.506 147.566 5.156.473 1.137.652

3.207.880 36.561 2.377.054 664.080 130.185 974.716 19.782 750.146 171.836

308.992 2.050 244.847 53.991 8.104 85.331 479 71.060 11.578

140.176 2.178 105.565 27.922 4.511 45.472 1.072 33.818 8.759

638.303 3.169 452.295 144.953 37.886 134.758 1.953 103.180 23.742

66.609 516 54.779 10.719 595 15.388 216 12.586 2.341

1.585.239 24.361 1.195.568 322.938 42.372 605.686 13.736 463.143 111.169

122.392 864 99.097 20.636 1.805 19.020 642 15.769 2.172

.169 3.423 224.913 82.921 34.912 69.061 1.684 50.590 12.075

12.210.131 182.830 8.407.429 2.918.530 701.342 3.910.466 92.067 2.924.691 744.066

1.606.227 22.299 1.153.629 357.220 73.079 632.387 14.459 480.890 113.232

731.247 12.985 552.609 144.399 21.254 276.468 7.322 209.910 50.853

1.842.237 30.954 1.293.015 423.998 94.270 598.124 15.380 441.521 115.618

650.711 10.916 472.791 142.470 24.534 149.082 4.518 116.892 24.079

882.868 12.103 604.904 215.175 50.686 241.278 4.616 184.815 43.558

1.818.479 16.780 1.297.492 412.394 91.813 464.679 7.440 364.690 80.995

688.285 10.117 485.382 159.822 32.964 242.813 6.008 185.365 44.723

436.631 2.728 296.161 11.266 264.766 117.648 1.197 91.466 20.630

3.553.446 63.948 2.251.446 951.786 286.266 1.187.987 31.127 849.142 250.378

13.249.814 71.441 10.431.785 2.369.062 377.526 952.847 10.698 787.539 126.881

3.857.553 28.472 2.770.672 810.408 248.001 532.361 4.686 428.262 77.248

619.559 3.036 499.994 100.666 15.863 97.693 956 86.383 8.984

2.377.864 32.287 1.855.983 441.211 48.383 150.305 1.892 120.796 22.137

6.394.838 7.646 5.305.136 1.016.777 65.279 172.488 164 152.098 18.512

4.558.892 117.483 3.777.447 614.192 49.770 577.204 20.287 498.724 54.878

1.808.149 18.073 1.490.423 255.121 44.532 171.333 2.057 149.082 17.335

983.880 8.712 839.874 130.056 5.238 149.808 1.548 134.580 13.224

1.766.863 90.698 1.447.150 229.015 - 256.063 16.682 215.062 24.319

2.565.837 40.964 1.876.303 531.584 116.986 248.273 4.732 195.373 39.991

459.876 10.761 350.224 82.345 16.526 34.815 320 29.313 4.669

557.961 9.993 424.786 104.440 18.742 86.537 1.771 68.420 13.411

1.135.948 12.091 789.100 262.954 71.803 97.633 1.742 75.034 16.736

412.052 8.119 312.173 81.845 9.915 29.288 899 22.606 5.175

Fonte MEC/INEP/SEEC – (Nota: A idade foi obtida a partir do Ano do Nascimento

informado no censo escolar, isto é, foi considerada a idade que o aluno completou em

1998 )

Tabela 2 - Taxas de Escolarização Bruta e Líquida na faixa etária de 7 a 14 anos

Brasil e Regiões – 1991 e 1996

Região/Ano População

de 7 a 14

anos

Matrícula no

Ensino

Fundamental

Total

Taxa

Escolarização

Bruta

%

Matrícula no

Ensino

Fundamental

7 a 14 anos

Taxa de

Escolarização

Líquida

%

Brasil

1991 27.611.580 29.203.724 105,8 23.777.428 86,1

1996 28.525.815 33.131.270 116,1 25.909.860 90,8

Norte

1991 2.248.157 2.246.339 99,9 1.780.876 79,2

1996 2.417.649 2.820.531 116,7 2.171.209 89,8

Nordeste

1991 9.010.532 8.650.474 96,0 6.528.914 72,5

1996 9.180.333 10.475.469 114,1 7.601.089 82,8

Sudeste

1991 10.737.330 11.965.480 111,4 10.185.214 94,9

1996 11.127.665 12.958.674 116,5 10.558.852 94,9

Sul

1991 3.811.860 4.201.369 110,2 3.589.194 94,2

1996 3.899.007 4.475.774 114,8 3.773.730 96,8

Centro-Oeste

1991 1.803.701 2.140.062 118,6 1.693.230 93,4

1996 1.901.161 2.400.822 126,3 1.804.980 94,9

Fontes: MEC/INEP/SEEC e IBGE

Considerando-se o número de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino

fundamental, o índice de atendimento dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida)

aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O progresso foi

impressionante, principalmente se tomarmos os dados já disponíveis de 1998: taxa bruta

de escolarização de 128% e líquida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na

faixa de 7 a 14 anos. As diferenças regionais estão diminuindo, pois nas regiões Norte e

Nordeste a taxa de escolarização líquida passou a 90%, portanto aproximando-se da

média nacional.

Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das matrículas, mantendo a tendência

decrescente de participação relativa.

Se considerarmos, por outro lado, o número de crianças de 7 a 14 anos efetivamente

matriculadas em algum nível de ensino, o que inclui algumas que estão na pré-escola,

outras que freqüentam classes de alfabetização, além de uma parcela muito reduzida que

já ingressou no ensino médio, o atendimento é ainda maior e o progresso igualmente

impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para

95%, o que está muito próximo de uma universalização real do atendimento.

Temos, portanto, uma situação de inchaço nas matrículas do ensino fundamental, que

decorre basicamente da distorção idade-série, a qual, por sua vez, é conseqüência dos

elevados índices de reprovação. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46%

dos alunos do ensino fundamental têm idade superior à faixa etária correspondente a

cada série. No Nordeste essa situação é mais dramática, chegando a 64% o índice de

distorção. Esse problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema

educacional do País: os alunos levam em média 10,4 anos para completar as oito séries

do ensino fundamental.

Tomando como referência apenas as crianças de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos

3,5 milhões de adolescentes nessa faixa etária, apenas cerca de 622 mil freqüentavam a

8ª série do ensino fundamental. Além de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o

que tem sido um dos principais fatores de evasão, a situação de distorção idade-série

provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crianças por período

excessivamente longo no ensino fundamental. A correção dessa distorção abre a

perspectiva de, mantendo-se o atual número de vagas, ampliar o ensino obrigatório para

nove séries, com início aos seis anos de idade. Esta medida é importante porque, em

comparação com os demais países, o ingresso no ensino fundamental é relativamente

tardio no Brasil, sendo de seis anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas,

inclusive nos demais países da América Latina. Corrigir essa situação constitui prioridade

da política educacional.

Tendo em vista este conjunto de dados e a extensão das matrículas no ensino

fundamental, é surpreendente e inaceitável que ainda haja crianças fora da escola. O

problema da exclusão ainda é grande no Brasil. De acordo com a contagem da população

realizada pelo IBGE em julho de 1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a 14

anos fora da escola, parte das quais nela já esteve e a abandonou. Uma parcela dessa

população pode ser reincorporada à escola regular e outra precisa ser atingida pelos

programas de educação de jovens e adultos.

A existência de crianças fora da escola e as taxas de analfabetismo estão estreitamente

associadas. Trata-se, em ambos os casos, de problemas localizados, concentrando-se

em bolsões de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas áreas rurais.

Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como

causa determinante o déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às

condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população

brasileira. Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias

são fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela, da população muito

pobre, que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil.

A desigualdade regional é grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar.

Apesar do expressivo aumento de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e

1998, as regiões Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de

escolarização do País. O Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e de Valorização do Magistério, assim como o Projeto Nordeste/Fundescola,

devem garantir os recursos para a correção dessas desigualdades. É preciso que a União

continue atenta a este problema, priorizando o auxílio técnico e financeiro para as regiões

que apresentam maiores deficiências.

2.2 Diretrizes

As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição

Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares

para o ensino fundamental.

Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a

sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a

indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito

ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até

a conclusão.

O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a

necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série.

A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a

criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua

maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que

a juventude tem de conviver.

A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo

que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir

este nível de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando

gradativamente a escolaridade da população brasileira. A ampliação da jornada escolar

para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo integral,

oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes,

desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas

refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar

democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de

solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência.

A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo

integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À

medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças

significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado

da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade

de horários.

Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam

o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor

equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social,

sobretudo nos Municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima

associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental

precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da oferta de quatro séries

regulares em substituição às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida,

consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.

Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da

organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão

orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a

cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano,

envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a

interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para

dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas,

embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos

Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente

orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da

população. Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção

de temas transversais como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e

consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância

com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de

educação dos Estados e Municípios.

Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando

inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia,

contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de

necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais,

esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.

É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A

oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um

compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino.

E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de sistemas

complementares nos Estados e Municípios permitirão um permanente acompanhamento

da situação escolar do País, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do

ensino médio e superior.

2.3 Objetivos e Metas2

1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de

cinco anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a

permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões em que se

demonstrar necessário programas específicos , com a colaboração da União, dos Estados

e dos Municípios.**

2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos

seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a

14 anos.*

3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e

evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação

paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

4. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o

ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as

realidades regionais, incluindo:**

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e

temperatura ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;

d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de

necessidades especiais;

e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) telefone e serviço de reprodução de textos;

h) informática e equipamento multimídia para o ensino.

5. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e

funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.**

6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os ítens de "a" a "d" e, em

dez anos, a totalidade dos itens.**

7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade

escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos

discriminados nos itens de "e" a "h".**

8. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos

pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e

dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

9. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em

dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.

10. Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em ações conjuntas

da União, dos Estados e Municípios, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima

Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica

comprovada.**

11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de

Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de

gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos

acerca do papel da mulher, do negro e do índio.*

12. Elevar de quatro para cinco o número de livros didáticos oferecidos aos alunos das

quatro séries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as

Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.**

13. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos das quatro

séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regiões nas quais o acesso

dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.**

14. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didáticopedagógicos

de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental; **

15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um

professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de

aprendizagem dos alunos.

16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos,

quatro séries completas.

17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração

financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos

e o acesso à escola por parte do professor.**

18. Garantir, com a colaboração da União, Estados e Municípios, o provimento da

alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos- protéicos por

faixa etária.**

19. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos

compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.

20. Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno,

sem prejuízo do atendimento da demanda.

21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo

integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de

professores e funcionários em número suficiente.

22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das

famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática

de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima Associado

a Ações Sócio-educativas.

23. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma

a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da

necessidade de sua oferta.

24. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação.

25. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a

adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do

alunado e as exigências do meio.

26. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a

implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que

utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos

sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.**

27. Estimular os Municípios a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional,

das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos

pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.

28. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma

prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº

9.795/99.

29. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e

exercício da cidadania.

30. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à educação a distância,

formação de professores, educação indígena, educação especial e financiamento e

gestão, na medida em que estão relacionadas às previstas neste capítulo.

3. ENSINO MÉDIO

3.1 Diagnóstico

Considerando o processo de modernização em curso no País, o ensino médio tem um

importante papel a desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam

para superar o subdesenvolvimento, a expansão do ensino médio pode ser um poderoso

fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional.

Justamente em virtude disso, no caso brasileiro, é particularmente preocupante o

reduzido acesso ao ensino médio, muito menor que nos demais países latino-americanos

em desenvolvimento, embora as estatísticas demonstrem que os concluintes do ensino

fundamental começam a chegar à terceira etapa da educação básica em número um

pouco maior, a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao

final de alguns anos, resultarão em uma mudança nunca antes observada na composição

social, econômica, cultural e etária do alunado do ensino médio.

A Contagem da População realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma população de

16.580.383 habitantes na faixa etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino

médio, no mesmo ano, 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar

fosse regular, o ensino médio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa

etária. Isso é muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada elevação do

grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situação agrava-se quando se

considera que, no caso do ensino médio, os cálculos das taxas de atendimento dessa

faixa etária são pouco confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar porque, em

virtude das elevadas taxas de repetência no ensino fundamental, os jovens chegam ao

ensino médio bem mais velhos. Em segundo lugar, porque há um grande número de

adultos que volta à escola vários anos depois de concluir o ensino fundamental.

Em virtude dessas duas condições, o ensino médio atende majoritariamente jovens e

adultos com idade acima da prevista para este nível de ensino (Tabela 3), devendo-se

supor que já estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos do

ensino médio, em 1998, 54,8% - ou seja 3.817.688 – estudavam à noite.

Tabela 3 - Ensino Médio – Matrícula

Brasil – 1991 e 1998

Dependência

Administrativa

1991 1998 Crescimento

Faixa Etária

Valor

Absoluto

%

Valor

Absoluto

% %

Total 3.770.230 100,0 6.968.531 100,0 84,8

Dependência

Administrativa

Federal 103.092 2,7 122.927 1,8 19,2

Estadual 2.472.757 65,6 5.301.475 76,0 114,4

Municipal 176.769 4,7 317.488 4,6 79,6

Particular 1.017.612 27,0 1.226.641 17,6 20,5

Faixa Etária

Menos de 15 anos 128.804 3,4 96.474 1,4 -25,1

15 a 17 anos 1.625.789 43,1 3.120.185 44,8 91,9

Mais de 17 anos 2.015.637 53,5 3.751.872 53,8 86,1

Fonte: MEC/INEP/SEEC. Informe Estatístico, 1996 e censo escolar 1998

O número reduzido de matrículas no ensino médio – apenas cerca de 30,8% da

população de 15 a 17 anos não se explica, entretanto, por desinteresse do Poder Público

em atender à demanda, pois a oferta de vagas na 1ª série do ensino médio tem sido

consistentemente superior ao número de egressos da 8ª série do ensino fundamental. A

exclusão ao ensino médio deve-se às baixas taxas de conclusão do ensino fundamental,

que, por sua vez, estão associadas à baixa qualidade daquele nível de ensino, da qual

resultam elevados índices de repetência e evasão.

O ensino médio convive, também, com alta seletividade interna. Se os alunos estão

chegando em maior número a esse nível de ensino, os índices de conclusão nas últimas

décadas sinalizam que há muito a ser feito. Na coorte 1970-73, 74% dos que iniciavam o

ensino médio conseguiam concluí-lo na coorte 1977-80, este índice caiu para 50,8%; na

de 1991-94, para 43,8%.

Causas externas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se

percam pelos caminhos da escolarização, agravadas por dificuldades da própria

organização da escola e do processo ensino-aprendizagem. Os números do abandono e

da repetência, apesar da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis

(Tabela 4).

Tabela 4 - Ensino Médio – Taxa de Abandono e Reprovação

1995 e 1997

1995 1997

Regiões

Abandono Reprovação Total Abandono Reprovação Total

Brasil 21,6 10,1 31,7 13,7 7,5 21,2

Norte 32,2 10,9 33,1 26,0 7,7 33,7

Nordeste 26,6 10,1 36,7 18,1 7,5 25,6

Sudeste 19,3 9,1 28,4 10,9 6,3 17,2

Sul 16,5 12,7 26,2 10,0 10,0 20,0

Centro-

Oeste

23,4 12,1 35,5 16,2 10,1 26,3

Fonte: MEC/INEP/SEEC

Nota: Não incluído o não-seriado nas taxas de reprovação

Desagregados por regiões, os dados da repetência e abandono, ao lado das taxas de

distorção idade-série, permitem visualizar – na falta de políticas específicas – em que

região haverá maior percentual de alunos no ensino médio, em idade pedagogicamente

adequada (Tabela 5 ).

Tabela 5 - Ensino Mé dio – Taxa de Distorção idade-série

1996-1998

Regiões Total Geral 1ª série 2ª série 3ª série

Brasil 1996

1998

55,2

53,9

57,7

56,4

54,6

52,8

51,0

51,3

Norte 1996

1998

74,8

73,2

77,2

75,6

73,2

71,9

71,8

70,0

Nordeste 1996

1998

69,6

69,5

72,6

72,3

68,8

68,4

64,7

66,0

Sudeste 1996

1998

50,0

48,4

52,2

49,7

49,8

48,0

46,3

47,1

Sul 1996

1998

41,4

39,1

43,3

41,6

41,4

36,6

37,6

36,2

Centro-Oeste

1996

1998

58,9

57,7

62,4

60,8

57,5

55,9

53,4

53,9

Fonte: MEC/INEP/SEEC

Nota: Para o ensino médio, a idade recomendada é de 15 anos para a 1ª série, 16 para a

2ª e 17 para a 3ª série. A 4ª série do ensino médio não é incluída nos cálculos, pois

apresenta características diferentes das outras séries.

Há, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino médio brasileiro. O mais

importante deles é que este foi o nível de ensino que apresentou maior taxa de

crescimento nos últimos anos, em todo o sistema. Apenas no período de 1991a 1998, a

matrícula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531 alunos, de acordo com censo escolar, o

que está claramente associado a uma recente melhoria do ensino fundamental e à

ampliação do acesso ao ensino médio, já ocorridas. Nos próximo anos, como resultado do

esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 8ª série, a demanda

por ensino médio deverá se ampliar de forma explosiva, conforme estimativas contidas na

Tabela 6.

Tabela 6 - Educação Básica – Matrículas Brasil: 1995 – 2010(em mil)

Ano Fundamental

Total 1ª a 4ª 5ª a 8ª

Médio

1995 32.544 20.041 12.503 5.313

1996 33.131 20.027 13.104 5.739

1998 35.488 21.164 14.325 6.962

2000* 35.439 20.151 15.288 8.774

2002* 34.947 19.282 15.666 10.020

2004* 34.253 18.562 15.691 10.297

2005* 33.879 18.255 15.624 10.383

2008* 32.813 17.552 15.261 10.446

2010* 32.225 17.245 14.980 10.369

Fonte: MEC/INEP/SEEC (*) Dados estimados

Entretanto, no caso do ensino médio, não se trata apenas de expansão. Entre os

diferentes níveis de ensino, esse foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em

termos de ausência de definiç ão dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos

e em sua organização. Um aspecto que deverá ser superado com a implementação das

Novas Diretrizes Curriculares para o ensino médio e com programas de formação de

professores, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática.

Quanto ao financiamento do ensino médio, a Emenda Constitucional nº 14, assim como a

Lei de Diretrizes e Bases, atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manutenção e

desenvolvimento. De fato, o surpreendente crescimento do ensino médio se deve,

basicamente, às matrículas na rede estadual (Tabela 3). A diminuição da matrícula na

rede privada atesta o caráter cada vez mais público deste nível de ensino. A expansão

futura, porém, dependerá da utilização judiciosa dos recursos vinculados à educação,

especialmente porque não há, para este nível de ensino, recursos adicionais como os que

existem para o ensino fundamental na forma do Salário Educação. Assim, como os

Estados estão obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os

demais 10% vinculados à educação deverão ser aplicados, nessa instância federativa,

prioritariamente, no ensino médio. Essa destinação deve prover fundos suficientes para a

ampliação desse nível de ensino, especialmente quando se considera que o ensino

fundamental consta de oito séries e o Médio, de apenas três; isso significa que, mesmo

com a universalização do ensino médio, o número de alunos matriculados será, no

máximo, 35% daquele atendido no nível fundamental.

Há de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados, a ampliação do ensino médio

vem competindo com a criação de universidades estaduais. O mais razoável seria

promover a expansão da educação superior estadual com recursos adicionais, sem

comprometer os 25% constitucionalmente vinculados à educação, que devem ser

destinados prioritariamente à educação básica.

3.2 Diretrizes

O aumento lento, mas contínuo, do número dos que conseguem concluir a escola

obrigatória, associado à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir

que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa.

Assim, a demanda pelo ensino médio – terceira etapa da educação básica – vai comporse,

também, de segmentos já inseridos no mercado de trabalho, que aspirem melhoria

social e salarial e precisem dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar,

produtivamente, recursos tecnológicos novos e em acelerada transformação.

Estatísticas recentes confirmam esta tendência. Desde meados dos anos 80, foi no

ensino médio que se observou o maior crescimento de matrículas do País. De 1985 a

1994, esse crescimento foi superior a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%.

Se, no passado mais longínquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro

situou-se no acesso à escola, posteriormente na passagem do antigo primário ao ginásio,

em seguida pela diferenciação da qualidade do ensino oferecido, hoje ele se dá no limiar

e dentro do ensino médio.

Pelo caráter que assumiu na história educacional de quase todos os países, a educação

média é particularmente vulnerável à desigualdade social. Na disputa permanente entre

orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas ou

econômicos, a tensão expressa nos privilégios e nas exclusões decorre da origem social.

Em vista disso, o ensino médio proposto neste plano deverá enfrentar o desafio dessa

dualidade com oferta de escola média de qualidade a toda a demanda. Uma educação

que propicie aprendizagem de competências de caráter geral, forme pessoas mais aptas

a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e

superem a segmentação social.

Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá

permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da

inserção produtiva: auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para

nela intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar

e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração;

habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às

individualidades.

Ao longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da

Constituição Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva

universalização do ensino médio gratuito, a oferta da educação média de qualidade não

pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma

formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para

seu financiamento. Como os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a aplicar 15%

da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados à educação

deverão ser aplicados, prioritariamente, no ensino médio. Esta destinação assegurará a

manutenção e a expansão deste nível de ensino nos próximos anos.

As metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar

associadas, de forma clara, a diretrizes que levem à correção do fluxo de alunos na

escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis.

Por outro lado, o estabelecimento de um sistema de avaliação, à semelhança do que

ocorre com o ensino fundamental, é essencial para o acompanhamento dos resultados do

ensino médio e correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação da Educação

Básica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),

operados pelo MEC, os sistemas de avaliação já existentes em algumas unidades da

federação que, certamente, serão criados em outras, e os sistemas estatísticos já

disponíveis, constituem importantes mecanismos para promover a eficiência e a igualdade

do ensino médio oferecido em todas as regiões do País.

Há que se considerar, também, que o ensino médio atende a uma faixa etária que

demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e

os recursos didáticos disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do

ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o ensino médio, já elaboradas e

aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Como nos demais níveis de ensino, as metas do PNE devem associar-se, fortemente, às

de formação, capacitação e valorização do magistério, tratadas noutra parte deste

documento. Reconhece-se que a carência de professores da área de Ciências constitui

problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos

existentes como sua expansão.

A disposição constitucional (art. 208, III) de integração dos portadores de deficiência na

rede regular de ensino será, no ensino médio, implementada através de qualificação dos

professores e da adaptação das escolas quanto às condições físicas, mobiliário,

equipamentos e materiais pedagógicos. Quando necessário atendimento especializado,

serão observadas diretrizes específicas contidas no capítulo sobre educação especial.

Assim, as diretrizes do Plano Nacional de Educação apontam para a criação de incentivos

e a retirada de todo obstáculo para que os jovens permaneçam no sistema escolar e, aos

17 ou 18 anos de idade, estejam concluindo a educação básica com uma sólida formação

geral.

3.3 Objetivos e Metas3

1. Formular e implementar, progressivamente, uma política de gestão da infra-estrutura

física na educação básica pública, que assegure:

a) o reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de escolas públicas que

contemple a ocupação racional dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais,

com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitação de instalações físicas próprias para

o ensino médio separadas, pelo menos, das quatro primeiras séries do ensino

fundamental e da educação infantil;

b) a expansão gradual do número de escolas públicas de ensino médio de acordo com as

necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da

rede física atual;

c) no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano, o atendimento da totalidade

dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e

dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem;

d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez

anos, a 100% da demanda de ensino médio, em decorrência da universalização e

regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental.

2. Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular elaborada

pelo Conselho Nacional de Educação.

3. Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis

satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos

sistemas de avaliação que venham a ser implantados nos Estados.

4. Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos

o tempo médio para conclusão deste nível.

5. Assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino médio possuam

diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação nesse nível

de ensino àqueles que não a possuem.**

6. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o

ensino médio, compatíveis com as realidades regionais, incluindo:*

a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;

b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios

escolares;

c) espaço para esporte e recreação;

d) espaço para a biblioteca;

e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de

necessidades especiais;

f) instalação para laboratórios de ciências;

g) informática e equipamento multimídia para o ensino.

h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de

apoio ao professor e aos alunos;

i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;

j) telefone e reprodutor de texto;

7. Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões de "a" a "g".

8. Adaptar, em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender aos padrões

mínimos estabelecidos.

9. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas, pelo menos, com

biblioteca, telefone e reprodutor de textos.

10. Assegurar que, em cinco anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, a totalidade das

escolas disponham de equipamento de informática para modernização da administração e

para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem.**

11. Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de comunicação, para

melhoria do ensino e da aprendizagem.

12. Adotar medidas para a universalização progressiva de todos os padrões mínimos

durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para esse nível de

ensino.

13. Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da

comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das

escolas.

14. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico

como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano

escolar.

15. Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna, suficiente para

garantir o atendimento dos alunos que trabalham.

16. Proceder, em dois anos, a uma revisão da organização didático-pedagógica e

administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do alunotrabalhador,

sem prejuízo da qualidade do ensino.

17. Estabelecer, em um ano, programa emergencial para formação de professores,

especialmente nas áreas de Ciências e Matemática.**

18. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e

exercício da cidadania.

19. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma

prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº

9.795/99.

20. Observar, no que diz respeito ao ensino médio, as metas estabelecidas nos capítulos

referentes à formação de professores, financiamento e gestão e ensino a distância.

B- EDUCAÇÃO SUPERIOR

4. EDUCAÇÃO SUPERIOR

4.1 Diagnóstico

A educação superior enfrenta, no Brasil, sérios problemas, que se agravarão se o Plano

Nacional de Educação não estabelecer uma política que promova sua renovação e

desenvolvimento.

Atualmente, os cerca de 1,5 milhões de jovens egressos do nível médio têm à sua

disposição um número razoável de vagas.(Tabela 7).

Tabela 7 - Quadro do Ensino Superior no Brasil – 1998

Ensino Superior Total Federal Estadual Municipal Particular

Instituições 973 57 74 78 764

Cursos 6.950 1.338 1.125 507 3.980

Ingressantes 651.353 89.160 67.888 39.317 454.988

Vagas

oferecidas

776.031 90.788 70.670 44.267 570.306

Vagas não

preenchidas

124.678 1.628 2.782 4.950 115.318

Fonte : INEP/MEC - dados referentes a 1998

Entretanto, como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências

do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê -se uma

explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá

crescer na redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de alunos das

camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos

carentes por educação superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste nível freqüentavam

cursos noturnos; na rede estadual esta porcentagem sobe para 62%.

A matrícula nas instituições de educação superior vem apresentando um rápido

crescimento nos últimos anos. Apenas em 1998, o número total de matriculados saltou de

1 milhão e 945 mil, em 1997, para 2 milhões e 125 mil em 1998. Houve, portanto, um

crescimento de 9%, - índice igual ao atingido pelo sistema em toda a década de 80.

Tabela 8 - Evolução da Matrícula por Dependência Administrativa–

Brasil - 1980 – 1998

Ano Total Federal Estadual Municipal Total

Públicas

%

Públicas

Particular %

Particular

1980 1.377.286 316.715 109.252 66.265 492.232 35,74 885.054 64,26

1981 1.386.792 313.217 129.659 92.934 535.810 38,64 850.982 61,36

1982 1.407.987 316.940 134.901 96.547 548.388 38,95 859.599 61,05

1983 1.438.992 340.118 147.197 89.374 576.689 40,08 862.303 59,92

1984 1.399.539 326.199 156.013 89.667 571.879 40,87 827.660 59,13

1985 1.367.609 326.522 146.816 83.342 556.680 40,71 810.929 59,29

1986 1.418.196 325.734 153.789 98.109 577.632 40,74 840.564 59,26

1987 1.470.555 329.423 168.039 87.503 584.965 39,78 885.590 60,22

1988 1.503.555 317.831 190.736 76.784 585.351 38,94 918.204 61,06

1989 1.518.904 315.283 193.697 75.434 584.414 38,48 934.490 61,52

1990 1.540.080 308.867 194.417 75.341 578.625 37,58 961.455 62,42

1991 1.565.056 320.135 202.315 83.286 605.736 38,71 959.320 61,29

1992 1.535.788 325.884 210.133 93.645 629.662 41,00 906.126 59,00

1993 1.594.668 344.387 216.535 92.594 653.516 40,99 941.152 59,01

1994 1.661.034 363.543 231.936 94.971 690.450 41,57 970.584 58,43

1995 1.759.703 367.531 239.215 93.794 700.540 38,82 1.059.163 60,18

1996 1.868.529 388.987 243.101 103.339 735.427 39,36 1.133.102 60,64

1997 1.945.615 395.833 253.678 109.671 759.182 39,03 1.186.433 60,97

1998 2.125.958 408.640 274.934 121.155 804.729 37,86 1.321.229 62,14

Fonte : MEC/INEP

A participação do ensino privado no nível superior aumentou sobretudo na década de 70,

como decorrência de uma pressão de demanda a partir da "questão dos excedentes".

Nos últimos vinte anos, o setor privado tem oferecido pouco menos de dois terços das

vagas na educação superior (Tabela 8). De 1994 para cá, o número de alunos subiu

36,1% nas instituições privadas, bem acima das públicas. Nestas, o crescimento foi de

12,4% nas federais, 18,5% nas estaduais, e 27,6% nas municipais.

A manutenção das atividades típicas das universidades - ensino, pesquisa e extensão -

que constituem o suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e

cultural do País, não será possível sem o fortalecimento do setor público. Paralelamente,

a expansão do setor privado deve continuar, desde que garantida a qualidade.

Como se pode verificar na Tabela 9, registra-se também, no caso da educação superior,

uma distribuição de vagas muito desigual por região, o que precisará ser corrigido. Devese

observar, entretanto, que esta desigualdade resulta da concentração das matrículas

em instituições particulares das regiões mais desenvolvidas. O setor público, por outro

lado, está mais bem distribuído e cumpre assim uma função importante de diminuição das

desigualdades regionais - função esta que deve ser preservada.

Tabela 9 - Matrícula por Dependência Administrativa – Brasil e Regiões – Nível Superior

1998

Região Dependência Administrativa

Total Federal % Estadual % Municipal % Particular %

Brasil 2.125.958 408.640 19,22 274.934 12,93 121.155 5,69 1.321.229 62,14

Norte 85.077 45.957 54,01 9.688 11,38 952 1,11 28.480 33,47

Nordeste 310.159 118.455 38,19 80.702 26,01 10.681 3,44 100.321 32,34

Sudeste 1.148.004 127.991 11,14 114.716 9,99 43.210 3,76 862.087 75,09

Sul 419.133 71.960 17,16 55.543 13,25 61.264 14,61 230.366 54,96

Centro- 163.585 44.277 27,06 14.285 8,73 5.048 3,08 99.975 61,11

Oeste

Fonte : MEC/INEP/SEEC

No conjunto da América Latina, o Brasil apresenta um dos índices mais baixos de acesso

à educação superior, mesmo quando se leva em consideração o setor privado. Assim, a

porcentagem de matriculados na educação superior brasileira em relação à população de

18 a 24 anos é de menos de 12% , comparando-se desfavoravelmente com os índices de

outros países do continente. A Argentina, embora conte com 40% da faixa etária,

configura um caso à parte, uma vez que adotou o ingresso irrestrito, o que se reflete em

altos índices de repetência e evasão nos primeiros anos. Mas o Brasil continua em

situação desfavorável frente ao Chile (20,6%), à Venezuela ( 26%) e à Bolívia ( 20,6%).

É importante observar que o crescimento do setor público se deveu, nos últimos anos, à

ampliação do atendimento nas redes estaduais, como se verifica na Tabela 8. A

contribuição estadual para a educação superior tem sido importante, mas não deve

ocorrer em detrimento da expansão com qualidade do ensino médio. Para um

desenvolvimento equilibrado e nos marcos do regime de colaboração, os recursos

destinados pelos Estados à educação superior devem ser adicionais aos 25% da receita

de impostos vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Observe-se, ainda que, entre 1988 e 1998, verificou-se ampliação expressiva das

matrículas em estabelecimentos municipais, com crescimento de 5,8% ao ano, ao passo

que as estaduais e particulares, apresentam crescimento de 4,4% e, as federais de 2,9%.

Ainda que em termos do contingente, a participação das municipais seja pouco

expressiva – a participação das municipais correspondia a menos de 6% do total das

matrículas -, esta tendência de ampliação das municipais c ontraria o disposto na Emenda

Constitucional nº 14, de 1996, onde o sistema municipal de ensino deve atender

prioritariamente à educação infantil e ao ensino fundamental. (Tabela 10).

Tabela 10 - Índice de Crescimento da Matrícula por Dependência Administrativa Brasil

1988-1998

1998=100

Ano Federal Estadual Municipal Privada

1998 100,0 100,0 100,0 100,0

1989 99,2 101,6 98,2 101,8

1990 97,2 101,9 98,1 104,7

1991 100,7 106,1 108,5 104,5

1992 102,5 110,2 122,0 98,7

1993 108,4 113,5 120,6 102,5

1994 114,4 121,6 123,7 105,7

1995 115,6 125,4 122,2 115,4

1996 122,4 127,5 134,6 123,4

1997 124,5 133,0 142,8 129,2

1998 128,6 144,1 157,8 143,9

Crescimento

médio Anual

2,9 4,4 5,8 4,4

Fonte: MEC/INEP/SEEC

À União atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista

na Carta Magna. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir do

apoio do Estado. As universidades públicas têm um importante papel a desempenhar no

sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja como padrão de

referência no ensino de graduação. Além disso, cabe-lhe qualificar os docentes que

atuam na educação básica e os docentes da educação superior que atuam em

instituições públicas e privadas, para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto à

titulação docente.

Há que se pensar, evidentemente, em racionalização de gastos e diversificação do

sistema, mantendo o papel do setor público.

Há uma grande controvérsia acerca do gasto por aluno no nível superior, que reflete uma

acirrada disputa de concepções. Há uma variação de 5 a 11 mil reais como gasto anual

por aluno, dependendo da metodologia adotada e da visão do analista. Parte dos estudos

acerca do tema divide simplesmente todo o orçamento da universidade pelo número de

alunos. Desta forma são embutidos no custo da graduação os consideráveis gastos com

pesquisa – o que não se admite, por exemplo, na França. Muitos estudiosos brasileiros

também contestam esta posição, uma vez que não se pode confundir a função-"ensino"

com as funções "pesquisa" e "extensão". Alguns autores desconsideram ainda os

elevados gastos com os hospitais universitários e as aposentadorias. (Tabela 11).

Tabela 11 - IFES – Participação das Despesas com Aposentadorias e Pensões no Total

de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

R$ 1,00

Exercício Pessoal e Encargos Aposentadorias e Pensões % (B/A)

1995 2.970.957.348 859.609.496 28,9

1996 4.981.168.224 1.470.679.381 29,5

1997 4.973.428.714 1.499.419.168 30,1

1998 4.907.154.735 1.578.478.032 32,2

Fonte :SIAFI/TCU – valores constantes de 1998, deflacionando-se com base no IGPDI/

FGV, exclusive os Centros Federais de Educação Tecnológica-CEFETs

Não cabe ao Plano Nacional de Educação tomar partido nesta disputa. Recomenda-se

que a comunidade acadêmica procure critérios consensuais de avaliação. Entretanto, no

que se refere à questão dos inativos, entende-se que devem ser custeados pela União,

mas desligados do orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

O Tribunal de Contas da União ressalta que, além de significativo, o percentual relativo às

aposentadorias é crescente ao longo do período e que o verdadeiro significado dessa

despesa é mais perceptível quando comparada com outras despesas das IFES como os

gastos com Outros Custeios e Capital-OCC: o que é gasto com o pagamento dos inativos

e pensionistas é equivalente ao montante gasto com todas as demais despesas das IFES

que não se referem a pessoal, incluindo manutenção em geral, investimentos, inversões

financeiras, etc. (Tabela 12)

Tabela 12 - IFES – Relação entre Despesas com Aposentadorias e Pensões e com

Outros Custeios e Capital

Exercício Aposentadorias e Pensões Outros Custeios e Capital

R$ 1,00 % (apos. + occ

)

R$ 1,00 % ( apos. + occ)

1995 859.609.496 49,0 849.592.914 51,0

1996 1.470.679.381 50,3 1.452.937.403 49,7

1997 1.499.419.168 51,3 1.421.472.930 48,7

1998 1.578.478.032 53,8 1.354.278.172 46,2

Fonte : Tribunal de Contas da União – valores constantes de 1998

Verifica-se, portanto que o percentual de recursos destinados à manutenção e

investimento nas IFES decresce na mesma proporção em que aumentam os gastos com

inativos e pensionistas.

É importante observar, ainda o comportamento das despesas com investimentos e

inversões financeiras. (Tabela 13).

Tabela 13 - IFES - Despesas com Investimentos e Inversões Financeiras

Exercício Total Índice de Gasto (%) Em Relação a

1995

1995 260.891.319 100,0 0,0

1996 172.984.623 66,3 - 33,7

1997 168.287.637 64,5 - 35,5

1998 86.552.016 33,2 - 66,8

Fonte : Tribunal de Contas da União - valores constantes de 1998, exclusive os CEFETs

Dessa forma, ao contrário das despesas totais das IFES, que, após um salto em 1996,

passaram a apresentar relativa estabilidade, as despesas com investimento apresentam

declínio.

Como estratégia de diversificação, há que se pensar na expansão do pós-secundário, isto

é, na formação de qualificação em áreas técnicas e profissionais. A própria modulação do

ensino universitário, com diploma intermediário, como foi estabelecido na França,

permitiria uma expansão substancial do atendimento nas atuais instituições de educação

superior, sem custo adicional excessivo.

4.2 Diretrizes

Nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de

educação superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais

como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas

instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão

educacional, institucional e social, o apoio público é decisivo.

A importância que neste plano se deve dar às Instituições de Ensino Superior (IES),

mormente à universidade e aos centros de pesquisa, erige-se sobre a constatação de que

a produção de conhecimento, hoje mais do que nunca e assim tende a ser cada vez mais

é a base do desenvolvimento científico e tecnológico e que este é que está criando o

dinamismo das sociedades atuais.

As IES têm muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País à altura

das exigências e desafios do Séc. XXI, encontrando a solução para os problemas atuais,

em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um

futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades. A oferta de

educação básica de qualidade para todos está grandemente nas mãos dessas

instituições, na medida que a elas compete primordialmente a formação dos profissionais

do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos e culturais de nível

superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas

atuais são funções que destacam a universidade no objetivo de projetar a sociedade

brasileira num futuro melhor.

O sistema de educação superior deve contar com um conjunto diversificado de

instituições que atendam a diferentes demandas e funções. Seu núcleo estratégico há de

ser composto pelas universidades, que exercem as funções que lhe foram atribuídas pela

Constituição: ensino, pesquisa e extensão. Esse núcleo estratégico tem como missão

contribuir para o desenvolvimento do País e a redução dos desequilíbrios regionais, nos

marcos de um projeto nacional. Por esse motivo, estas instituições devem ter estreita

articulação com as instituições de ciência e tecnologia – como aliás está indicado na LDB

(art. 86). No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às

universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os

requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais,

qualidade e cooperação internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e

da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica

acumulada pela humanidade. Nessas instituições apropria-se o patrimônio do saber

humano que deve ser aplicado ao conhecimento e desenvolvimento do País e da

sociedade brasileira. A universidade é, simultaneamente, depositária e criadora de

conhecimentos.

A diretriz básica para o bom desempenho desse segmento é a autonomia universitária,

exercida nas dimensões previstas na Carta Magna: didático-científica, administrativa e de

gestão financeira e patrimonial.

A Constituição Federal preceitua que o dever do Estado com a educação efetiva-se

mediante a garantia de, entre outros, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da

pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

A pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do aumento

acelerado do número de egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a

crescer. Deve-se planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da

massificação. É importante a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte

das vagas na educação superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que

respeitados os parâmetros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino.

Há necessidade da expansão das universidades públicas para atender à demanda

crescente dos alunos, sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa

necessária ao País, que depende dessas instituições, uma vez que realizam mais de 90%

da pesquisa e da pós-graduação nacionais - em sintonia com o papel constitucional a elas

reservado.

Deve-se assegurar, portanto, que o setor público neste processo, tenha uma expansão de

vagas tal que, no mínimo, mantenha uma proporção nunca inferior a 40% do total.

Para promover a renovação do ensino universitário brasileiro, é preciso, também,

reformular o rígido sistema atual de controles burocráticos. A efetiva autonomia das

universidades, a ampliação da margem de liberdade das instituições não-universitárias e

a permanente avaliação dos currículos constituem medidas tão necessárias quanto

urgentes, para que a educação superior possa enfrentar as rápidas transformações por

que passa a sociedade brasileira e constituir um pólo formulador de caminhos para o

desenvolvimento humano em nosso país.

Deve-se ressaltar, também, que as instituições não vocacionadas para a pesquisa, mas

que praticam ensino de qualidade e, eventualmente, extensão, têm um importante papel a

cumprir no sistema de educação superior e sua expansão, devendo exercer inclusive

prerrogativas da autonomia. É o caso dos centros universitários.

Ressalte-se a importância da expansão de vagas no período noturno, considerando que

as universidades, sobretudo as federais possuem espaço para este fim, destacando a

necessidade de se garantir o acesso a laboratórios, bibliotecas e outros recursos que

assegurem ao aluno-trabalhador o ensino de qualidade a que tem direito nas mesmas

condições de que dispõem os estudantes do período diurno. Esta providência implicará a

melhoria do indicador referente ao número de docentes por alunos.

É igualmente indispensável melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que constitui

instrumento adequado a institucionalização de um amplo sistema de avaliação associada

à ampliação dos programas de pós -graduação, cujo objetivo é qualificar os docentes que

atuam na educação superior.

Historicamente, o desenho federativo brasileiro reservou à União o papel de atuar na

educação superior. Esta é sua função precípua e que deve atrair a maior parcela dos

recursos de sua receita vinculada. É importante garantir um financiamento estável às

universidades públicas, a partir de uma matriz que considere suas funções

constitucionais.

Ressalte-se que à educação superior está reservado, também, o papel de fundamentar e

divulgar os conhecimentos ministrados nos outros níveis de ensino, assim como preparar

seus professores. Assim, não só por parte da universidade, mas também das outras

instituições de educação superior deve haver não só uma estreita articulação entre este

nível de ensino e os demais como também um compromisso com o conjunto do sistema

educacional brasileiro.

Finalmente, é necessário rever e ampliar, em colaboração com o Ministério da Ciência e

Tecnologia e com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, a política de incentivo

à pós-graduação e à investigação científica, tecnológica e humanística nas universidades.

4.3 Objetivos e Metas 4

1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para , pelo menos, 30% da

faixa etária de 18 a 24 anos**

2. Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a

40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na

criação de novos estabelecimentos de educação superior.**

3. Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de oferta

existentes entre as diferentes regiões do País*

4. Estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância, utilizando-o,

inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais,

regulares ou de educação continuada.**

5. Assegurar efetiva autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira

para as universidades públicas.**

6. Institucionalizar um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa que

englobe os setores público e privado, e promova a melhoria da qualidade do ensino, da

pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica.*

7. Instituir programas de fomento para que as instituições de educação superior

constituam sistemas próprios e sempre que possível nacionalmente articulados, de

avaliação institucional e de cursos, capazes de possibilitar a elevação dos padrões de

qualidade do ensino, de extensão e no caso das universidades, também de pesquisa.*

8. Estender, com base no sistema de avaliação, diferentes prerrogativas de autonomia às

instituições não-universitárias públicas e privadas.*

9. Estabelecer sistema de recredenciamento periódico das instituições e reconhecimento

periódicos dos cursos superiores, apoiado no sistema nacional de avaliação.**

10. Diversificar o sistema superior de ensino, favorecendo e valorizando estabelecimentos

não-universitários que ofereçam ensino de qualidade e que atendam clientelas com

demandas específicas de formação: tecnológica, profissional liberal, em novas profissões,

para exercício do magistério ou de formação geral.**

11. Estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que assegurem a necessária

flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes

instituições de educação superior, de forma a melhor atender às necessidades

diferenciais de suas clientelas e às peculiaridades das regiões nas quais se inserem.*

12. Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes temas

relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se

refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito

mútuo, solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas

locais.

13. Diversificar a oferta de ensino, incentivando a criação de cursos noturnos com

propostas inovadoras, de cursos seqüenciais e de cursos modulares, com a certificação,

permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da oferta de ensino.**

14. A partir de padrões mínimos fixados pelo Poder Público, exigir melhoria progressiva

da infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas, como condição para o

recredenciamento das instituições de educação superior e renovação do reconhecimento

de cursos.*

15. Estimular a consolidação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa das

universidades, dobrando, em dez anos, o número de pesquisadores qualificados.**

16. Promover o aumento anual do número de mestres e de doutores formados no sistema

nacional de pós -graduação em, pelo menos, 5%.**

17. Promover levantamentos periódicos do êxodo de pesquisadores brasileiros formados,

para outros países, investigar suas causas, desenvolver ações imediatas no sentido de

impedir que o êxodo continue e planejar estratégias de atração desses pesquisadores,

bem como de talentos provenientes de outros países.**

18. Incentivar a generalização da prática da pesquisa como elemento integrante e

modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a educação superior,

inclusive com a participação de alunos no desenvolvimento da pesquisa.**

19. Criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à

educação superior, através de programas de compensaç ão de deficiências de sua

formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de

condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino.**

20. Implantar planos de capacitação dos servidores técnico-administrativos das

instituições públicas de educação superior, sendo de competência da IES definir a forma

de utilização dos recursos previstos para esta finalidade.**

21. Garantir, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de extensão, para

atender as necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação

superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional de resgate da dívida

social e educacional.

22. Garantir a criação de conselhos com a participação da comunidade e de entidades da

sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades

universitárias, com o objetivo de assegurar o retorno à sociedade dos resultados das

pesquisas, do ensino e da extensão.

23. Implantar o Programa de Desenvolvimento da Extensão Universitária em todas as

Instituições Federais de Ensino Superior no quadriênio 2001-2004 e assegurar que, no

mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação no ensino superior no País

será reservado para a atuação dos alunos em ações extensionistas.

4.4 - Financiamento e Gestão da Educação Superior

24. Assegurar, na esfera federal, através de legislação, a criação do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior, constituído, entre outras fontes,

por, pelo menos 75% dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento

do ensino, destinados à manutenção e expansão da rede de instituições federais.*

25. Estabelecer um sistema de financiamento para o setor público, que considere, na

distribuição de recursos para cada instituição, além da pesquisa, o número de alunos

atendidos, resguardada a qualidade dessa oferta.**

26. Ampliar o programa de crédito educativo, associando-o ao processo de avaliação das

instituições privadas e agregando contribuições federais e estaduais, e, tanto quanto

possível, das próprias instituições beneficiadas, de modo a atender a, no mínimo, 30% da

população matriculada no setor particular, com prioridade para os estudantes de menor

renda.**

27. Oferecer apoio e incentivo governamental para as instituições comunitárias sem fins

lucrativos, preferencialmente aquelas situadas em localidades não atendidas pelo Poder

Público, levando em consideração a avaliação do custo e a qualidade do ensino

oferecido.

28. Estimular, com recursos públicos federais e estaduais, as instituições de educação

superior a constituírem programas especiais de titulação e capacitação de docentes,

desenvolvendo e consolidando a pós-graduação no País.**

29. Ampliar o financiamento público à pesquisa científica e tecnológica, através das

agências federais e fundações estaduais de amparo à pesquisa e da colaboração com as

empresas públicas e privadas, de forma a triplicar, em dez anos, os recursos atualmente

destinados a esta finalidade.**

30. Utilizar parte dos recursos destinados à ciência e tecnologia, para consolidar o

desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa.**

31. Incluir, nas informações coletadas anualmente através do questionário anexo ao

Exame Nacional de Cursos , questões relevantes para a formulação de políticas de

gênero, tais como trancamento de matrícula ou abandono temporário dos cursos

superiores motivados por gravidez e/ou exercício de funções domésticas relacionadas à

guarda e educação dos filhos.*

32. Estimular a inclusão de representantes da sociedade civil organizada nos Conselhos

Universitários.**

33. Estimular as instituições de ensino superior a identificar, na educação básica,

estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos de renda mais baixa, com

vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos.**

34. Estimular a adoção, pelas instituições públicas, de programas de assistência

estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes

que demonstrem bom desempenho acadêmico.**

35. Observar, no que diz respeito à educação superior, as metas estabelecidas nos

capítulos referentes à educação a distância, formação de professores, educação

indígena, educação especial e educação de jovens e adultos.

III – MODALIDADES DE ENSINO

5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

5.1 Diagnóstico

A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação

a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo

(art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e

financeiros por parte dos governos e da sociedade.

Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num

grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o

ensino fundamental obrigatório.

Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é

ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15

anos. O analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao

número de crianças fora da escola.

Todos os indicadores apontam para a profunda desigualdade regional na oferta de

oportunidades educacionais e a concentração de população analfabeta ou

insuficientemente escolarizada nos bolsões de pobreza existentes no País. Cerca de 30%

da população analfabeta com mais de 15 anos está localizada no Nordeste.(Tabela 14).

Tabela 14 - Taxas de Analfabetismo das Pessoas de 15 anos de idade ou mais –

Brasil e Regiões - 1996

Brasil 14,7 %

Região Norte urbana * 11,6 %

Região Nordeste 28,7 %

Região Sudeste 8,7 %

Região Sul 8,9 %

Região Centro-Oeste 11,6 %

Fonte : Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios- 1996.Rio de Janeiro. IBGE, v. 18,

1998.

*Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e

Amapá.

Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação equivalente às oito

séries do ensino fundamental, aumenta a população a ser atingida, pois, como se verifica

na Tabela 15, é muito elevado o número de jovens e adultos que não lograram completar

a escolaridade obrigatória.

Tabela 15 - Escolarização da População - 1996

Grupos de Classes de Anos de Estudo (%)

idades

Sem

Instrução

e menos

de 1 ano

1 a 3

anos

4 anos 5 a 7

anos

8

anos

8 a 11

anos

12

anos

e

mais

Não

determinados

Total 13,61 21,55 16,84 18,32 8,25 14,68 5,88 0,87

10 a 14 anos 10,11 42,99 18,66 26,37 0,85 0,07 0,00 0,96

15 a 19 anos 5,36 16,29 12,75 32,15 12,46 19,20 0,76 1,03

20 a 24 anos 5,75 14,37 13,05 22,73 10,80 25,70 6,81 0,79

25 a 29 anos 7,03 14,86 14,80 19,87 11,18 23,10 8,44 0,71

30 a 39 anos 9,10 16,61 17,59 15,39 10,29 19,87 10,08 1,08

40 a 49 anos 15,46 20,61 19,85 11,20 8,72 13,51 10,-4 0,60

50 a 59 anos 25,53 24,17 20,59 8,00 6,32 8,34 6,53 0,51

60 anos ou

mais

40,99 22,01 17,81 5,84 4,35 5,10 3,41 0,47

Idade ignorada 22,81 20,08 11,14 11,36 5,27 8,50 3,02 17,83

Fonte: IBGE. Contagem da População de 1996.

Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas etárias mais avançadas (Tabela

16) e as taxas tenham se reduzido, passando de 20,1% da população, em 1991, para

15,6 % em 1995, há também uma redução insuficiente do analfabetismo ao longo do

tempo. As gerações antigas não podem ser consideradas como as únicas responsáveis

pelas taxas atuais, pois pessoas entre quinze e trinta anos em 1997 somavam cerca de

21,4 % do analfabetismo total. O problema não se resume a uma questão demográfica.

Como há reposição do estoque de analfabetos, além do fenômeno da regressão, é de se

esperar que apenas a dinâmica demográfica seja insuficiente para promover a redução

em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso, para acelerar a redução do

analfabetismo é necessário agir ativamente tanto sobre o estoque existente quanto sobre

as futuras gerações.

Tabela 16 - População de 15 anos ou mais de idade por situação de alfabetização - 1997

(*)

Sexo e População de 15 anos ou mais por Grupos de Idade

Localização

do Domicílio Total 15 a 19

anos

20 a 24

anos

25 a 29

anos

30 a 39

anos

40 a 49

anos

50 anos ou

mais

Total 108.025.650 16.580.383 13.454.058 12.303.375 23.245.389 17.601.643 24.840.802

Não

Alfabetizada

15.883.372 941.773 960.560 1.058.705 2.382.562 2.683.390 7.856.382

Analfabetismo

%

14,07 5,7 7,1 8,6 10,2 15,2 31,6

Homens 52.043.984 8.312.899 6.667.807 5.955.295 11.197.194 8.421.656 11.489.133

Não

Alfabetizada

7.608.924 637.555 599.186 623.931 1.255.761 1.227.800 3.264.691

Analfabetismo

%

14,6 7,7 9,0 10,5 11,2 14,6 28,4

Mulheres 55.981.666 8.267.484 6.786.251 6.348.080 12.048.195 9.179.987 13.351.669

Não

Alfabetizada

8.274.448 304.218 361.374 434.774 1.126.801 1.455.590 4.591.691

Analfabetis- 14,8 3,7 5,3 6,8 9,4 15,9 34,4

mo %

Urbana 87.675.076 13.159.144 10.953.391 10.083.779 19.214.275 14.537.968 19.726.519

Não

Alfabetizada

9.365.517 442.562 490.730 542.744 1.318.435 1.564.595 5.006.451

Analfabetismo

%

10,7 3,4 4,5 5,4 6,9 10.8 25,4

Rural 20.350.574 3.421.239 2.500.667 2.219.596 4.031.114 3.063.675 5.114.283

Não

Alfabetizada

6.517.855 499.211 469.830 515.961 1.064.127 1.118.795 2.849.931

Analfabetismo

%

32,0 14,6 18,8 23,2 26,4 36,5 55,7

Fonte: IBGE - Censo Demográfico 1991/PNAD 1995/1996/1997

* Exclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

Como se infere da Tabela 15, não se verificam, tomado este indicador, distorções

significativas em função do gênero, estando inclusive as mulheres melhor posicionadas

nos grupos etários abaixo de 40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres têm, em

todas as regiões, uma maior média de anos de estudo. Entretanto, quando o fator

verificado é a etnia, nota-se uma distorção, a indicar a necessidade de políticas

focalizadas. (Tabela 17)

Tabela 17 - Média de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais de idade por sexo

e cor – 1996

Média de anos de estudo

Brasil

Total Homens Mulheres Branca Preta e Parda

Total 5,3 5,2 5,4 6,2 4,2

Região Norte Urbana 5,2 4,9 5,4 6,3 4,7

Região Nordeste 3,9 3,6 4,2 4,8 3,5

Região Sudeste 6,0 6,0 6,0 6,6 4,9

Região Sul 5,8 5,8 5,8 6,0 4,3

Região Centro-Oeste 5,5 5,2 5,5 6,3 4,7

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1996, (CD-ROM).

5.2 Diretrizes

As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do

acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm

implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas

relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do

trabalho.

A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para

enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e

adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita.

Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com

a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no

exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e

ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos

deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais

do ensino fundamental.

De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino "educação de jovens

e adultos", no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os

que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo

(CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos

para atender a essa educação.

As experiências bem sucedidas de concessão de incentivos financeiros, como bolsas de

estudo, devem ser consideradas pelos sistemas de ensino responsáveis pela educação

de jovens e adultos. Sempre que possível, esta política deve ser integrada àquelas

dirigidas às crianças, como as que associam educação e renda mínima. Assim, dar-se-á

atendimento integral à família.

Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e

competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste

sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o

envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. É

necessária, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas,

além da especialização do corpo docente.

A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação

profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos

empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente – o que

pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o

horário escolar; concessão de licenças para freqüência em cursos de atualização;

implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho.

Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo

mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda – sobretudo as mulheres –

envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de

emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de

políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm, ademais, um grande impacto

na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de "novos analfabetos".

Como face da pobreza, as taxas de analfabetismo acompanham os desequilíbrios

regionais brasileiros, tanto no que diz respeito às regiões político-administrativas, como no

que se refere ao corte urbano/rural. Assim, é importante o acompanhamento

regionalizado das metas, além de estratégias específicas para a população rural.

Cabe, por fim, considerar que o resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de

formação equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. A oferta do ciclo

completo de oito séries àqueles que lograrem completar as séries iniciais é parte

integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser ampliada

gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido, aos que completaram o ensino

fundamental, o acesso ao ensino médio.

Uma tarefa dessa envergadura necessita da garantia e programação de recursos

necessários. Esta questão é abordada no capítulo referente ao financiamento e gestão.

Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e

condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais,

é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o

analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á universalizar uma formação

equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental. Universidades, igrejas,

sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de

comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser agentes

dessa ampla mobilização. Dada a importância de criar oportunidades de convivência com

um ambiente cultural enriquecedor, há que se buscar parcerias com os equipamentos

culturais públicos, tais como museus e bibliotecas e privados, como cinemas e teatros.

Assim, as metas que se seguem, imprescindíveis à construção da cidadania no País,

requerem um esforço nacional , com responsabilidade partilhada entre a União, os

Estados e o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade organizada.

5.3 Objetivos e Metas5

1. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões

de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo.**

2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às

quatro séries iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos e mais

que não tenha atingido este nível de escolaridade.**

3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais

do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro

séries iniciais.**

4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas públicas de ensino

fundamental e médio localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa

escolaridade ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e

adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.**

5. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da Educação, de

material didático-pedagógico, adequado à clientela, para os cursos em nível de ensino

fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a generalização das iniciativas

mencionadas na meta anterior.*

6. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de

%0

Criar uma Loja online Grátis  -  Criar um Site Grátis Fantástico  -  Criar uma Loja Virtual Grátis  -  Criar um Site Grátis Profissional